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A ESCOLHA DO PADRÃO DE TV DIGITAL NO BRASIL E NEGOCIAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS Por: Ricardo Barretto (publicado na revista B2B) Data: 21/06/2006 A ESCOLHA DO PADRÃO DE TV DIGITAL NO BRASIL E NEGOCIAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS
Ricardo Barretto
O estabelecimento de contrapartidas internacionais comumente ocorre em duas situações distintas. A primeira se relaciona a um determinado processo de aquisição, em que um país exige de seus fornecedores instrumentos de compensação capazes de reduzir o custo financeiro associado à referida aquisição. A segunda se coloca quando o país franqueia a possibilidade de acesso de certo produto ou tecnologia ao seu mercado interno, mediante condições comerciais específicas.
O Brasil acertou ao incluir, no processo de escolha do padrão de TV Digital (a ser feito entre o americano ATSC, o europeu DVB e o japonês ISDB), a negociação de contrapartidas comerciais, não somente pelo fato de gerar oportunidades de negócios à indústria interna, mas também diante da possibilidade de tornar o país um exportador global de equipamentos de altíssimo valor agregado.
Em nenhum outro país houve precedentes em termos de negociação de contrapartidas para escolha do padrão de TV Digital, o que traz ao Brasil o bônus do ineditismo, mas ao mesmo tempo o ônus de zelar para que as propostas não fiquem apenas no campo do discurso.
Uma questão que logo desponta neste processo de negociação refere-se ao pagamento de royalties pelo direito de uso de patentes das diversas empresas detentoras das tecnologias que compõem cada padrão. Como se sabe, os contratos internacionais de transferência de tecnologia são celebrados entre detentor e receptor da tecnologia, sem envolver o Poder Público. Assim, o Estado precisa saber que está negociando condições que serão assumidas, em última análise, pela iniciativa privada brasileira.
Um outro item relevante é o cuidado que o Brasil deve tomar com relação a promessas de abertura de mercados de exportação, com diminuição ou eliminação de alíquotas de importação ou de outras barreiras não tarifárias. Se esse aspecto for colocado num pacote de negociações, o governo brasileiro deverá negociar a abertura através dos instrumentos de direito internacional público que possibilitariam tal benefício, analisando, ainda, eventuais riscos e conseqüências em outras frentes de negociação internacional, tal como a OMC.
Também deve ser negociada adequadamente a garantia de total transferência de tecnologia para empresas nacionais e centros de pesquisas, bem como o treinamento técnico dos agentes que necessitam absorver o conhecimento necessário para fins de regulação e fiscalização.
Todos estes aspectos – que refletem uma pequena parcela do que deve ser colocado na mesa de negociações – levam à necessária conclusão de que tão valiosa como a contrapartida oferecida, é a forma com que as entidades garantirão o seu cumprimento. Esse tema é bastante relevante na literatura internacional, tendo em vista alguns casos em que contrapartidas frustradas por descumprimento não puderam ser de alguma forma efetivadas pelo Estado contratante, ante a ausência de instrumentos suficientemente bem estruturados.
Assim, para que o Brasil tenha sucesso nas negociações das contrapartidas para escolha do padrão tecnológico da TV Digital, o caminho deve ser o da cautela na condução das negociações e instrumentação dos documentos, tendo em vista, por um lado, o envolvimento direto do interesse da indústria nacional e, por outro, a necessidade de não somente negociar excelentes contrapartidas, mas garantir a efetividade dessas medidas.
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