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Panorama Atual da Convergência na Comunicação Digital I

Por: Eduardo A de Oliveira Ramires
Data: 05/07/2006

18º. SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA ABDI

Panorama Atual da Convergência na Comunicação Digital I

Histórico e Quadro Regulatório Vigente.

Eduardo A de Oliveira Ramires



Índice

• 1. O que significa convergência tecnológica.
• 2. Visão geral dos impactos sobre o mercado e seus problemas regulatórios.
• 3. Quadro da regulação dos mercados “em convergência” no Brasil.

1 . O que significa convergência:
Dimensões do fenômeno
• Dimensão tecnológica
– Digitalização, Compressão
– Computação, Protocolo IP
• Dimensão mercadológica
– Redefinição de mercados relevantes
– Relaxamento dos limites entre setores econômicos
• Dimensão regulatória
– Dinamização inter-setorial versus contenção setorial
– Valores a proteger:
• A liberdade de informação
• A livre competição
• A universalização do acesso



2. Impacto sobre o mercado:
Mercados e setores

2. Impacto sobre o mercado:
as ‘camadas’ da economia da informação
2. Impacto sobre os mercados:
Os problemas regulatórios
• Neutralidade regulatória
– Benefícios econômicos estão associados à exploração da complementariedade entre indústrias hoje distintas
• Dinamização das indústria implica concentração?
– Esforço regulatório, até hoje, foi dirigido à desconcentração da indústria.
• Enfoque na infra-estrutura versus tutela do conteúdo
• Em que medida é possível uniformizar o regime regulatório?
– Peculiaridades de cada rede de infra-estruturas;
– Peculiaridades do regime jurídico da difusão de conteúdo: livre imprensa, privacidade, direitos autorais, etc.


3. Quadro da regulação no Brasil:
Os diversos regimes jurídicos.
• Serviços de Telecom
– Lei 9.472/97
• Serviços de Radiodifusão
– Lei 4.117/62
• Tecnologia da Informação
– Lei 9.609/98 (Lei do Software), etc.
– Lei 9.279/96 (Lei de Patentes), etc.
• Outras mídias
– Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), etc.
– Lei 9.610/98 (Lei Autoral), etc.
– MP 2.228/01 (Lei do Audiovisual), etc.
3. Quadro da regulação no Brasil:
Os mercados ‘em convergência’
Conteúdo/utilidades
– Comunicação Privada (ponto a ponto)
• Voz
• Dados
• Vídeo
– Comunicação Pública (ponto multiponto)
• Voz/Som
• Dados
• Vídeo
3. Quadro da regulação no Brasil:
O modelo das outorgas
• Outorgas de concessão, permissão e autorização baseada no enfoque vertical
– Telefonia (ponto a ponto)
• Fixa
• Móvel
– SCEMA (ponto multiponto)
• CATV
• DTH
• MMDS/LMDS, etc.
– RADIODIFUSÃO (ponto multiponto)
• TV
• Rádio

3. Quadro da regulação no Brasil:
Os modelos de negócio
• Regime de exploração da radiodifusão
– CF Art. 21 – “complementariedade dos sistemas público, privado e estatal”;
– Lei 4.117/62 (Código Nacional de Telecomunicações)
• institui o Sistema de TV Educativa (pessoas políticas, universidades e fundações)
• União poderá explorar os serviços de radiodifusão diretamente ou mediante concessão, permissão e autorização;

3. Quadro da regulação no Brasil:
a regulação em transição.
• Projeto de lei do audiovisual (ANCINAV)
– Nova Agência do Audiovisual condicionaria convergência setorial
• Nova redação do Art. 222 CF.
– Admite o investimento estrangeiro no setor de radiodifusão
– Estende aos ‘meios de comunicação social eletrônica, os princípios:
• Preferência a atividades educativas, artísticas, culturais e informativas
• Promoção à cultura nacional e regional (produção independente)
• Regionalização da programação conforme previsto em lei
• Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família
• Diretrizes gerais da política de implantação das transmissões de TV Digital
– Liberdade de adoção de novos modelos de negócio
– Datacasting e serviços de acesso condicionado

Conclusão

• A convergência tecnológica representa uma profunda mudança na estrutura econômica das cadeias industriais dos setores envolvidos, destruindo velhos paradigmas e desafiando a industria a reinventar seu negócio e o regulador a arbitrar os conflitos inevitáveis dessa transição com a maior neutralidade possível.


Eduardo Augusto de Oliveira Ramires
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