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Panorama Atual da Convergência na Comunicação Digital I Por: Eduardo A de Oliveira Ramires Data: 05/07/2006 18º. SEMINÁRIO INTERNACIONAL DA ABDI Panorama Atual da Convergência na Comunicação Digital I Histórico e Quadro Regulatório Vigente. Eduardo A de Oliveira Ramires Índice • 1. O que significa convergência tecnológica. • 2. Visão geral dos impactos sobre o mercado e seus problemas regulatórios. • 3. Quadro da regulação dos mercados “em convergência” no Brasil. 1 . O que significa convergência: Dimensões do fenômeno • Dimensão tecnológica – Digitalização, Compressão – Computação, Protocolo IP • Dimensão mercadológica – Redefinição de mercados relevantes – Relaxamento dos limites entre setores econômicos • Dimensão regulatória – Dinamização inter-setorial versus contenção setorial – Valores a proteger: • A liberdade de informação • A livre competição • A universalização do acesso 2. Impacto sobre o mercado: Mercados e setores 2. Impacto sobre o mercado: as ‘camadas’ da economia da informação 2. Impacto sobre os mercados: Os problemas regulatórios • Neutralidade regulatória – Benefícios econômicos estão associados à exploração da complementariedade entre indústrias hoje distintas • Dinamização das indústria implica concentração? – Esforço regulatório, até hoje, foi dirigido à desconcentração da indústria. • Enfoque na infra-estrutura versus tutela do conteúdo • Em que medida é possível uniformizar o regime regulatório? – Peculiaridades de cada rede de infra-estruturas; – Peculiaridades do regime jurídico da difusão de conteúdo: livre imprensa, privacidade, direitos autorais, etc. 3. Quadro da regulação no Brasil: Os diversos regimes jurídicos. • Serviços de Telecom – Lei 9.472/97 • Serviços de Radiodifusão – Lei 4.117/62 • Tecnologia da Informação – Lei 9.609/98 (Lei do Software), etc. – Lei 9.279/96 (Lei de Patentes), etc. • Outras mídias – Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa), etc. – Lei 9.610/98 (Lei Autoral), etc. – MP 2.228/01 (Lei do Audiovisual), etc. 3. Quadro da regulação no Brasil: Os mercados ‘em convergência’ Conteúdo/utilidades – Comunicação Privada (ponto a ponto) • Voz • Dados • Vídeo – Comunicação Pública (ponto multiponto) • Voz/Som • Dados • Vídeo 3. Quadro da regulação no Brasil: O modelo das outorgas • Outorgas de concessão, permissão e autorização baseada no enfoque vertical – Telefonia (ponto a ponto) • Fixa • Móvel – SCEMA (ponto multiponto) • CATV • DTH • MMDS/LMDS, etc. – RADIODIFUSÃO (ponto multiponto) • TV • Rádio 3. Quadro da regulação no Brasil: Os modelos de negócio • Regime de exploração da radiodifusão – CF Art. 21 – “complementariedade dos sistemas público, privado e estatal”; – Lei 4.117/62 (Código Nacional de Telecomunicações) • institui o Sistema de TV Educativa (pessoas políticas, universidades e fundações) • União poderá explorar os serviços de radiodifusão diretamente ou mediante concessão, permissão e autorização; 3. Quadro da regulação no Brasil: a regulação em transição. • Projeto de lei do audiovisual (ANCINAV) – Nova Agência do Audiovisual condicionaria convergência setorial • Nova redação do Art. 222 CF. – Admite o investimento estrangeiro no setor de radiodifusão – Estende aos ‘meios de comunicação social eletrônica, os princípios: • Preferência a atividades educativas, artísticas, culturais e informativas • Promoção à cultura nacional e regional (produção independente) • Regionalização da programação conforme previsto em lei • Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família • Diretrizes gerais da política de implantação das transmissões de TV Digital – Liberdade de adoção de novos modelos de negócio – Datacasting e serviços de acesso condicionado Conclusão • A convergência tecnológica representa uma profunda mudança na estrutura econômica das cadeias industriais dos setores envolvidos, destruindo velhos paradigmas e desafiando a industria a reinventar seu negócio e o regulador a arbitrar os conflitos inevitáveis dessa transição com a maior neutralidade possível. Eduardo Augusto de Oliveira Ramires ramires@manesco.com.br URL:www.manesco.com.br Fone: (11) 3675.1684 Fax: (11) 3675.1649 |