“Estatuto Social da Associação Brasileira de Direito de Informática e Telecomunicações - ABDI”

 
 
Capítulo I

Da Denominação, Duração, Sede, Secções, Objetivos e Receitas
 
Artigo 1º - A ABDI - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES é uma associação civil, para fins não econômicos, e com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
 
Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na Cidade e Estado de São Paulo.
 
Parágrafo Primeiro - O lugar da sede da Associação será determinado por deliberação da Diretoria, aprovada por maioria simples.
 
Parágrafo Segundo – A ABDI possui Seccionais Estaduais ou Regionais nas seguintes Unidades da Federação:
           
(a)              Rio de Janeiro;
(b)             Distrito Federal;
(c)              Minas Gerais;
(d)             Região Sul; e
(e)              Regiões Nordeste e Norte.
 
Artigo 3º - A Associação tem por finalidade:
 
(a) promover estudos e manifestar-se sobre questões relativas a Direito de Informática, Telecomunicações, Tecnologia da Informação, Conteúdo Audiovisual e áreas correlatas, bem como sobre assuntos referentes às atividades de informática e telecomunicações em geral, em seus aspectos jurídicos;
(b) propugnar pelo desenvolvimento da legislação e da jurisprudência relativas às atividades de informática e telecomunicações em geral;
(c) organizar e participar de congressos, conferências e outros eventos visando a consecução de seus objetivos sociais;
(d) manter intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras associações e entidades afins, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas, e firmar convênios;
(e) publicar e divulgar livros, revistas, boletins, guias, estudos, artigos e pareceres visando a difusão da ABDI e do direito da informática, tecnologia da informação e telecomunicações no País;
(f) oferecer aos associados serviços relacionados com seus objetivos sociais;

(g) fazer gestão junto aos órgãos públicos e/ou entidades privadas em geral para aprimoramento da prestação de serviços e compreensão do Direito de Informática, Telecomunicações, Tecnologia da Informação, Conteúdo Audiovisual, visando especialmente a facilitação do trabalho das Associadas;

(h) desempenhar outras atividades que sejam correlatas aos objetivos sociais estabelecidos neste Estatuto.

Artigo 4º -Constituem receitas da ABDI:
 
a) contribuições das Associadas;
 
b) prestação de serviços, publicações, cursos e conferências; e
 
c) doações, legados e subvenções.
 
 
Capítulo II

Das Associadas
 
Artigo 5º - Podem ser membros da Associação pessoas físicas ou jurídicas, inclusive instituições oficiais, cujas atividades, ainda que parcialmente, sejam relacionadas com a informática, tecnologia da informação, indústria audiovisual e telecomunicações em geral.
 
Artigo 6º - O quadro social terá a seguinte composição:
 
(a)       sócios efetivos - aqueles que vierem a ingressar na Associação e que gozarem de todos os direitos políticos e sociais previstos neste Estatuto. Esta categoria compreenderá os sócios fundadores, assim considerados os que participaram da constituição da Associação, e os demais sócios posteriormente admitidos;
 
(b)       sócios correspondentes - aqueles que vierem a ingressar na Associação e que forem domiciliados ou estabelecidos no exterior, os quais não terão direito a voto nas deliberações sociais;
 
(c)       sócios honorários - aqueles que forem admitidos por deliberação da Diretoria, dentre pessoas físicas ou jurídicas que hajam se notabilizado na área de informática ou telecomunicações ou que hajam prestado relevantes serviços à Associação. Os sócios honorários não terão direito a voto nas deliberações sociais e estarão isentos do pagamento das contribuições sociais.
 
Artigo 7º - Para ser admitido como sócio efetivo ou correspondente, deverá o interessado apresentar o formulário de admissão devidamente preenchido e realizar o pagamento da correspondente anuidade. A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares e fazer verificações das informações fornecidas por um interessado.
 
Parágrafo Primeiro – A Diretoria poderá, por voto da maioria de seus membros, recusar a admissão de um interessado como sócio da entidade.
 
Parágrafo Segundo - Da deliberação sobre a admissão de interessado como novo sócio, qualquer que seja a sua categoria, caberá recurso sem efeito suspensivo para a Assembléia Geral, a quem competirá decidir em grau definitivo, na primeira reunião que se realizar. Da deliberação favorável poderá recorrer qualquer sócio efetivo; da negativa, somente o candidato a sócio efetivo ou correspondente. O prazo do recurso será de quinze dias da divulgação da decisão.
 
Parágrafo Terceiro - O desligamento do sócio é ato voluntário do sócio, manifestado através de requerimento dirigido à Diretoria, sendo que a readmissão de sócios processa-se da mesma forma e condições da admissão.
 
Parágrafo Quarto - Os sócios pessoas jurídicas credenciarão uma pessoa física que os representará na qualidade de sócio.
 
Capítulo III
Dos Direitos e Deveres das Associadas
 
Artigo 8º - São direitos dos sócios de qualquer categoria:
 
(a)       participar de todas as atividades promovidas pela Associação;
 
(b)       participar das Assembléias Gerais;
 
(c)       propor à Diretoria medidas de interesse ou de utilidade para a Associação;
 
(d)       utilizar-se dos serviços e facilidades oferecidos pela Associação.
 
Artigo 9º - São direitos exclusivos dos sócios efetivos:
 
(a)       votar nas Assembléias Gerais;
 
(b)       votar e ser votado para o cargo de membro da Diretoria e do Conselho Fiscal;
 
(c)       recorrer da deliberação da Diretoria favorável a admissão de qualquer sócio;
 
(d)       requerer que a Associação se manifeste sobre assuntos afetos a seus objetivos sociais, de interesse geral dos sócios;
 
(e)       fiscalizar as atividades dos órgãos sociais e requerer a convocação de Assembléia Geral, conforme previsto neste Estatuto.
 
Artigo 10 - São deveres de todos os sócios:
 
(a)       respeitar o Estatuto bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
 
(b)       exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos, assim como as atribuições que lhes tenham sido conferidas, cooperando para a consecução dos objetivos sociais da Associação e zelando pelo seu bom nome e reputação;
 
(c)       pagar pontualmente as contribuições sociais devidas, bem como as taxas cobradas pela Associação para os serviços e atividades sociais que usufruírem, respeitada a isenção conferida aos sócios honorários no tocante às contribuições sociais regulares;
 
(d)       prestigiar a Associação dentro do âmbito de suas atividades, ressalvados, porém, o direito à própria opinião, à liberdade de atuação profissional e à independência funcional de cada sócio.
 
Artigo 11. - Os sócios não respondem, solidariamente ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
 
§ 1º - Pela inobservância de qualquer dos deveres ou obrigações que lhes competirem, poderão ser aplicadas aos sócios as penas de advertência, suspensão dos direitos políticos e sociais e exclusão do quadro social, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais cabíveis.
 
§ 2º - As penalidades previstas neste Artigo serão aplicadas pela Diretoria, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros e ouvido previamente o interessado, cabendo dessa decisão recurso para a Assembléia Geral.
 
§ 3º - O recurso deverá ser formulado pelo sócio punido no prazo de quinze dias da divulgação da decisão e somente terá efeito suspensivo no caso de exclusão.
 
Artigo 12. - O patrimônio da Associação é constituído de:
 
(a)       bens, móveis ou imóveis, e direitos pertencentes à Associação, bem como rendas decorrentes de sua exploração;
 
(b)       contribuições sociais regulares;
 
(c)       taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidos pela Associação;
 
(d)       doações, legados, subvenções e outros recursos destinados à Associação.
 
Artigo 13. - Os recursos da Associação devem ser aplicados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
 
Artigo 14. - As contribuições sociais regulares serão fixadas anualmente pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria.
 
Parágrafo Único – As contribuições sociais serão classificadas em três categorias a saber:
 
(a)              sócios efetivos pessoas jurídicas;
(b)             sócios efetivos pessoas físicas; e
(c)              sócios efetivos pessoas físicas servidores públicos e membros da academia.
 
Capítulo IV

Das Assembléias Gerais de Sócios
 
Artigo 15. - A Assembléia Geral é o Órgão de deliberação soberano da Associação, sendo constituído pela reunião dos sócios efetivos no exercício de seus direitos e quites com suas contribuições sociais. Os sócios correspondentes e honorários poderão participar das Assembléias Gerais com direito à palavra, porém sem direito a voto.
 
Artigo 16. - A Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente, durante os quatro primeiros meses seguintes ao encerramento do exercício social, mediante convocação pela imprensa, correio, ou por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 08 (oito) dias, constando sempre, do instrumento convocatório, a ordem do dia para a reunião assemblear, o local e a hora, instalando-se a Assembléia com qualquer número de Associadas, para:
 
(a)       tomar as contas da administração e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;
 
(b)       aprovar o orçamento anual e as contribuições sociais regulares;
 
(c)       eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal, conforme previsto neste Estatuto.
 
Artigo 17. - A Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário, competindo-lhe:
 
(a)       deliberar sobre qualquer assunto de interesse social;
 
(b)       alterar o Estatuto;
 
(c)       destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal e eleger seus substitutos, no caso de vacância ou destituição;
 
(d)       deliberar sobre a dissolução da Associação.
 
Artigo 18. - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente, podendo, porém, a convocação ser feita:
 
(a)       por qualquer membro da Diretoria, se assim for deliberado pela maioria de seus membros;
 
(b)       por sócios representando um quinto da totalidade do quadro de sócios efetivos.
 
Artigo 19. - A convocação será feita mediante edital contendo a Ordem do Dia, afixado na sede social com antecedência mínima de sete dias, devendo a Diretoria encaminhar a convocação por meio de carta, correio eletrônico ou fax aos sócios.
 
Parágrafo Único. - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo metade dos sócios efetivos e, em segunda convocação, com qualquer número.
 
Artigo 20. - A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente e, em sua ausência, por qualquer membro da Diretoria ou, se nenhum estiver presente, por qualquer sócio efetivo designado pelos presentes.
 
Artigo 21. - Os trabalhos assembleares serão secretariados por um dos presentes, escolhido pelo Presidente da Assembléia, a quem caberá lavrar, no livro competente, a ata respectiva, a ser assinada pela mesa dos trabalhos e por tantos sócios quanto bastem para constituir o quorum necessário.
 
Artigo 22. - As deliberações em Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos sócios efetivos presentes, excetuadas, porém a destituição dos Diretores e a alteração do estatuto Social, referidas na nas letras "b" e "c" do Artigo 18 deste Estatuto, que ficarão sujeitas ao quorum exigido por lei.
 
Parágrafo Único. - Os sócios efetivos que não puderem comparecer à Assembléia Geral poderão indicar quem os represente em documento próprio.
 
 
Capítulo IV
Da Administração
Artigo23. - São órgãos da administração:
(a) Diretoria Administrativa,
(b) Diretoria Científica, e,
(c) Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Além dos órgãos da administração listados acima, a Associação contará com um Conselho Consultivo e um Conselho Científico.
Artigo 24. - A Associação poderá ser representada por procurador, desde que a procuração especifique os poderes conferidos e tenha prazo de duração determinado, não superior a um ano, excetuadas apenas as procurações "ad judicia".
 
Artigo 25. - A aquisição e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos dependerão de aprovação prévia da Assembléia Geral.
 
Da Diretoria
 
Artigo 26. - A Associação será administrada por uma Diretoria Administrativa, eleita pela Assembléia Geral entre os sócios efetivos, com mandato de 2 (dois) ano, podendo ser reeleitos, salvo para o cargo de Presidente.
 
Artigo 27. - A Diretoria Administrativa será composta por até 30 Diretores eleitos pela Assembléia Geral.
 
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Administrativa será organizada nas seguintes funções:
 
a)     Presidente:
b)     Vice-presidente;
c)     Diretor Financeiro;
d)     Diretor de Relações com os Associados;
e)     Diretor de Relações Institucionais;
f)      Diretor de Comunicação e Site;
g)     Diretor da Revista;
h)     Diretor de Eventos;
i)       Diretores de Relações Internacionais;
j)       Diretores de Assuntos Legislativos;
k)     Diretores Sem Designação Específica.
 
Artigo 28. - Compete à Diretoria Administrativa:
 
(a)       cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social e as deliberações da Assembléia Geral;
 
(b)       administrar o patrimônio da Associação;
 
(c)                   promover a realização de atividades, eventos, serviços e iniciativas com vistas a consecução dos objetivos sociais;
 
(e)       propor à Assembléia Geral as contribuições sociais regulares e fixar as taxas a serem cobradas por serviços e atividades oferecidas pela Associação;
 
(f)       estudar e executar medidas de caráter administrativo, financeiro e econômico com vistas ao funcionamento da Associação;
 
(g)       elaborar a prestação de contas, as demonstrações financeiras e o orçamento anual, a serem submetidos à Assembléia Geral;
 
(h)       indicar os membros do Conselho Consultivo;
 
(i)        praticar os demais atos que forem necessários para a realização dos objetivos sociais;
 
(j)        decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, "ad referendum" da Assembléia Geral, e.
 
(k)       criar e extinguir comissões técnicas de estudos e grupos de trabalho e nomear e alterar seus membros.
 
Artigo 29. - Compete especialmente:
 
(a)       ao Presidente, a representação legal da Associação, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; a presidência da reunião da Diretoria e da Assembléia Geral; a convocação das reuniões de Diretoria e da Assembléia Geral; a atribuição de funções aos diretores sem designação específica;
 
(b)       aos Vice-presidentes assessorar o Presidente na administração da Associação; substituir o Presidente nos seus impedimentos ou ausências temporárias e sucedê-lo no caso de vacância do cargo, bem como organizar e supervisionar os serviços administrativos e secretariar as reuniões da Diretoria;
 
(d)       aos Diretores Financeiros, a gestão financeira e o controle da contabilidade e das obrigações legais da Associação;
 
(e)       aos Diretores de Relações com Associados, a manutenção e atualização do Cadastro de Associados, bem como sugerir atividades de fomento a um aumento no número de associados, bem como zelar pela criação, desenvolvimento contínuo e manutenção da página da Associação na Internet (“web-site”);
 
(f)       aos Diretores da Revista, a identificação, seleção e fomento das contribuições para publicação na Revista da ABDI, bem como o fomento de publicações de artigos em geral para a promoção e divulgação da Associação;
 
(g)       aos Diretores de Relações Institucionais, a manutenção de intercâmbio de caráter cultural e informativo com outras entidades, incluindo Poder Público e órgãos de ensino, nos termos do Estatuto Social;
 
 (h)      aos Diretores de Acompanhamento Legislativo o acompanhamento de projetos de lei e regulamentos perante o Poder Legislativo, Ministérios e Agências Reguladoras;
 
(i)        aos Diretores de Eventos, estabelecer a política de patrocínios, divulgação e apoio da Associação para eventos, lançamento de livros, cursos, seminários, convênios, dentre outros, bem como a organização do Seminário Internacional e a coordenação de outros eventos periódicos a serem oferecidos pela Associação;
 
(k)       aos diretores sem designação específica, todas as funções que lhes forem atribuídas pelo Presidente bem como, na ordem indicada pelo Presidente, a substituição dos Diretores com designação específica.
 
Artigo 30. - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, e na constituição de procuradores, a Associação será representada necessariamente por dois diretores em conjunto, sendo um deles o Presidente (ou um Vice-presidente, quando substituto legal daquele). Excetua-se do disposto neste Artigo a emissão de cheques e ordens de pagamento, caso em que a Associação poderá ser representada por apenas um diretor.
 
Artigo 31. – A Diretoria Administrativa reunir-se-á regularmente para deliberar acerca da consecução dos objetivos sociais da Associação, por convocação do Presidente. As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos diretores presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Para poder deliberar, as reuniões da Diretoria deverão contar com a presença de, no mínimo, três diretores. Das reuniões serão lavradas atas.
 
Da Diretoria Científica
 
Artigo 32. - A Diretoria Científica será composta de, no máximo 15 membros, indicados pela Diretoria Administrativa dentre especialistas de notável saber e atuação relevante no setor do direito de informática, tecnologia da informação e telecomunicações, os quais exercerão suas funções por dois anos, podendo ser reconduzidos.
 
Artigo 33 - Aos membros da Diretoria Científica caberá a identificação de temas de especial relevância para o setor que mereçam ser aprofundados e estudados pela Associação.
 
Parágrafo Primeiro – Caberá aos membros da Diretoria Científica a elaboração de textos, relatórios e outros documentos científicos a respeito dos temas que julgarem relevantes.
 
Parágrafo Segundo - Caso entendam cabível, os membros da Diretoria Científica poderão organizar eventos públicos para o debate de temas de interesse da associação, juntamente com a Diretoria de Eventos.
 
Artigo 34. - Por indicação da Diretoria Científica, ou por iniciativa própria, a Diretoria Administrativa poderá criar Comitês ou grupos de estudos (task force) coordenados por sócios ou colaboradores das Associadas, assim como de outras pessoas de notório saber jurídico, para as seguintes incumbências:

a) trabalhar com temas propostos pela Diretoria Administrativa ou Diretoria Científica, apresentando memorandos sobre o desenvolvimento de seu trabalho e elaborando relatórios e ou posicionamentos da associação a respeito do tema proposto.

Parágrafo Único: Os Comitês deverão ter um Coordenador e um Coordenador Adjunto escolhidos pela Diretoria Administrativa, os quais ficarão encarregados de presidir as reuniões, elaborar memorando acerca dos trabalhos desenvolvidos e suas conclusões, fazendo, ainda, a comunicação entre o grupo de trabalho e a Diretoria.
 
Dos Conselhos Consultivo, Científico e Fiscal
 
Artigo 35. - O Conselho Consultivo será composto de, no máximo, quinze conselheiros indicados pela Diretoria dentre especialistas de notável saber, domiciliados no País ou no exterior, os quais exercerão suas funções por dois anos, podendo ser reconduzidos.
 
Artigo 36. - Compete aos membros do Conselho Consultivo:
 
(a)       elaborar, a pedido da Associação, estudos e pareceres relativos ao Direito de Informática e Telecomunicações;
 
(b)       tecer comentários, críticas e sugestões aos projetos de lei relativos ao Direito de Informática e Telecomunicações;
 
(c)       auxiliar a Diretoria com relação às decisões estratégicas sobre o futuro e posicionamento da Associação; e
 
(c)       proferir palestras, conferências e seminários promovidos pela Associação.
 
Artigo 37. - Os membros do Conselho Consultivo exercerão suas funções individualmente ou em colegiado.
 
Artigo 38 - A Associação terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto por dois a cinco membros que será instalado e funcionará em conformidade com o que for deliberado pelos Associados em Assembléia Geral.
 
Das Disposições Gerais
 
Artigo 39. - O exercício social coincidirá com o ano civil. 
 
Artigo 40. - Os membros da Diretoria e do Conselho permanecerão em seus cargos até a eleição e posse dos seus sucessores. Nenhum desses membros será responsável pessoalmente pelas obrigações da Associação, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais e disposições estatutárias.
 
Artigo 41. - No caso de dissolução da Associação, o patrimônio social deverá ser destinado a uma ou mais entidades privadas cujos objetivos sociais se relacionem com o Direito, a Informática ou Telecomunicações.
 
Artigo 42. - Nenhum membro da Diretoria, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal, ou de qualquer órgão, ou comissão que vier a ser criada perceberá qualquer remuneração pelo cargo ou função que exercer.
 
Artigo 43. - É também vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens, sob qualquer forma ou pretexto, a administradores, dirigentes, doadores, conselheiros, ou sócios.
 
São Paulo, 25 de abril de 2008
 
 
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Visto do advogado:
 
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Nasceu em 1986, diante da preocupação com o descompasso entre a realidade jurídica nacional e a evolução do setor de informática.
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A ABDI é uma associação civil sem fins lucrativos especializada no estudo da legislação e políticas públicas afetas ao setor de telecomunicações, tecnologia da informação e mídia.
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